Uma nova lei sancionada no final do ano de 2018 pelo então presidente Michel Temer, muda as regras em relação ao distrato nas aquisições imobiliárias entre clientes e construtoras.
Existem diferenças entre contratos cancelados por inadimplência e desistência, por exemplo, e em cada um se aplicaria uma taxa diferente, mas o principal ponto a ser observado nessa mudança é que o mercado vai adaptar essa lei às suas necessidades e o consumidor vai poder escolher o que comprar e como comprar segundo a flexibilidade contratual que cada construtora vai adotar para suas práticas.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre as novas regras para distrato imobiliário:
Taxa de corretagem é devolvida em caso de quebra de contrato?
Não. A taxa de corretagem, que geralmente varia entre 5% e 6% do valor total do imóvel, também fica retida junto com a multa de 25% ou 50% quando os valores já pagos são devolvidos.
As regras de distrato valem para qualquer tipo de imóvel?
Não, as novas regras para distrato imobiliário valem exclusivamente para os contratos entre consumidor e construtora ou incorporadora, o que, no geral, são os imóveis comprados na planta, em que o comprador já começa a pagar as parcelas antes de o empreendimento ficar pronto. Também inclui os imóveis novos entregues, em que o financiador continua sendo a incorporadora, o que, no caso de devolução, implica ainda acréscimo de multa à empresa, de até 1% do valor do imóvel, por mês de moradia. Um imóvel que tenha sido comprado por R$ 500 mil, por exemplo, exigirá até R$ 5.000 de multa mensal, a ser repassado a incorporadora pelo cliente, caso haja o pedido de devolução, após a entrega do imóvel.
Mas essas situações são menos comuns. Quando a construção é concluída, as incorporadoras costumam demandar a quitação da quantia que falta antes de entregar as chaves, e as pessoas, no geral, fazem um novo financiamento com o banco.
A dívida, então, passa a ser com a instituição financeira e seguir as regras gerais de contratos e pagamentos. O mesmo vale para imóveis usados: neste caso, o contrato é diretamente com o proprietário e também segue a regulamentação geral.
Quem já comprou um imóvel também está sujeito as novas regras para distrato imobiliário?
Não, as novas regras para distrato imobiliário só valerão para os contratos firmados após a publicação da lei, no dia 28/12/2018, contratos firmados antes disso não podem sofrer alterações de acordo com a lei.