22 Set, 23

Ter um imóvel próprio é um anseio que quase 100% da nossa população compartilha. É talvez o maior sonho de todo brasileiro. Mas entre o desejo e a realidade, entram em jogo o quesito financeiro, o familiar e o administrativo – que envolve toda a documentação necessária para adquirir o próprio lar. E é desse último que vamos falar.

Afinal, qual a documentação necessária para se tornar dono do próprio lar? Quais são os procedimentos e trâmites para os quais você deve se organizar. Tem dúvida sobre financiamento ou algo similar? Vamos responder tudo abaixo, bem explicado, para que não reste nenhuma dúvida.

Veja:


Quero comprar um imóvel. O que faço?

O que assegura e registra, em seu nome, um imóvel é a certificação de toda a documentação. É ela que protocola todos os passos e permite que todos reconheçam esse lugar como sua casa, comprovando que você tem viabilidade financeira e idoneidade de sua identidade para garantir o pagamento certeiro do valor envolvido.

 

Mas quais são esses documentos?

1 - Comprovante de identidade

Para esse ponto, tanto Carteira de Habilitação (CNH) ou Registro Geral de Identidade (RG) são válidos. E esse documento de identificação é necessário para todos os momentos até a finalização da compra, como validação de identidade.

2 - Estado Civil

Para os possíveis compradores, a certidão de união deve ser apresentada em conjunto aos outros documentos. Neste caso, apenas solteiros não precisam efetuar essa entrega. Pessoas em união estável, divorciados, viúvos e demais devem comprovar. Ou seja, certidão de casamento, mesmo que com averbação, escritura de união, etc, são válidos.

3 - Comprovante de renda

É necessário assegurar que você, o comprador, garanta o pagamento correto do imóvel, isso ocorre com a apresentação de um holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento que consiga ilustrar o rendimento financeiro para continuidade da transação.

Em caso de empreendedores ou outros trabalhadores autônomos, essa declaração pode ser feita por: DECORE, extrato bancário dos 3 meses anteriores, contratos de execução de serviço ou, como celetistas, a Declaração do Imposto de Renda, bem como Declaração Anual do Simples Nacional para MEI.

4 - Comprovante de endereço

Para se comprar um empreendimento em solo brasileiro, apresente um comprovante de endereço do nosso país. Caso não o tenha, apresente o de um terceiro com o uso de uma procuração que comprove esse vínculo.

 

 - Conta de energia

- Fatura de água

- Boleto de Internet

- Comprovante de Cartão

- Outros documentos que contenham logradouro

 

5 - Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

No Brasil, você pode amortizar ou fazer parte do pagamento de seu imóvel por meio do uso do FGTS, fundo que todo celetista obrigatoriamente tem. Para que o montante seja liberado para uso na transação, é necessário apresentar o extrato e uma autorização para uso desse serviço financeiro – o que pode ser retirado solicitando à Caixa.

 

Esteja preparado para a compra

Antecipar-se aos trâmites é a dica mais preciosa que podemos lhe dar. Estar com a documentação necessária em dia e em prontidão lhe garante muito menos burocracia, inconvenientes e demora.

Toda a documentação citada ao longo desse texto é necessária para garantia à lisura e a legitimidade de toda a transação, tanto para o vendedor quanto para você. Quando foi realizar a sua compra, que tal já se adiantar com o que falamos aqui em cima?