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(62) 3086-5000Ter um imóvel próprio é um anseio que quase 100% da nossa
população compartilha. É talvez o maior sonho de todo brasileiro. Mas entre o
desejo e a realidade, entram em jogo o quesito financeiro, o familiar e o administrativo –
que envolve toda a documentação necessária para adquirir o próprio lar. E é
desse último que vamos falar.
Afinal, qual a documentação necessária para se tornar dono
do próprio lar? Quais são os procedimentos e trâmites para os quais você deve
se organizar. Tem dúvida sobre financiamento ou algo similar? Vamos responder
tudo abaixo, bem explicado, para que não reste nenhuma dúvida.
Veja:
Quero
comprar um imóvel. O que faço?
O que assegura e registra, em seu nome, um imóvel é a
certificação de toda a documentação. É ela que protocola todos os passos e
permite que todos reconheçam esse lugar como sua casa, comprovando que você tem
viabilidade financeira e idoneidade de sua identidade para garantir o pagamento
certeiro do valor envolvido.
Mas
quais são esses documentos?
1 - Comprovante
de identidade
Para esse ponto, tanto Carteira de Habilitação (CNH) ou
Registro Geral de Identidade (RG) são válidos. E esse documento de
identificação é necessário para todos os momentos até a finalização da compra, como validação de identidade.
2 - Estado
Civil
Para os possíveis compradores, a certidão de união deve
ser apresentada em conjunto aos outros documentos. Neste caso, apenas solteiros
não precisam efetuar essa entrega. Pessoas em união estável, divorciados,
viúvos e demais devem comprovar. Ou seja, certidão de casamento, mesmo que com
averbação, escritura de união, etc, são válidos.
3 - Comprovante
de renda
É necessário assegurar que você, o comprador, garanta o
pagamento correto do imóvel, isso ocorre com a apresentação de um holerite,
extrato bancário, declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento
que consiga ilustrar o rendimento financeiro para continuidade da transação.
Em caso de empreendedores ou outros trabalhadores
autônomos, essa declaração pode ser feita por: DECORE, extrato bancário dos 3
meses anteriores, contratos de execução de serviço ou, como celetistas, a
Declaração do Imposto de Renda, bem como Declaração Anual do Simples Nacional
para MEI.
4 - Comprovante
de endereço
Para se comprar um empreendimento em solo brasileiro,
apresente um comprovante de endereço do nosso país. Caso não o tenha, apresente
o de um terceiro com o uso de uma procuração que comprove esse vínculo.
- Conta de energia
- Fatura de água
- Boleto de Internet
- Comprovante de Cartão
- Outros documentos que contenham logradouro
5 - Extrato
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
No Brasil, você pode amortizar ou fazer parte do pagamento
de seu imóvel por meio do uso do FGTS, fundo que todo celetista
obrigatoriamente tem. Para que o montante seja liberado para uso na transação,
é necessário apresentar o extrato e uma autorização para uso desse serviço
financeiro – o que pode ser retirado solicitando à Caixa.
Esteja
preparado para a compra
Antecipar-se aos trâmites é a dica mais preciosa que
podemos lhe dar. Estar com a documentação necessária em dia e em prontidão lhe
garante muito menos burocracia, inconvenientes e demora.
Toda a documentação citada ao longo desse texto é
necessária para garantia à lisura e a legitimidade de toda a transação, tanto
para o vendedor quanto para você. Quando foi realizar a sua compra, que tal já
se adiantar com o que falamos aqui em cima?