06 Mai, 19

Você não entende muito bem as questões financeiras sobre financiamento, saldo devedor e antecipação de parcelas? Preparamos aqui um material para responder as dúvidas financeiras sobre aquisição de imóvel.

As parcelas do meu contrato são reajustáveis. Qual o motivo do reajuste?

O valor do imóvel apresentado nas cláusulas de preço e condições de pagamento do seu contrato refere-se ao valor para pagamento à vista. Caso você opte por pagá-lo a prazo, as parcelas são reajustadas mantendo-se desta forma o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

Quais os índices utilizados para reajuste?

Durante o período da construção, todas as parcelas ainda não pagas, sofrerão mensalmente a correção do Índice Nacional da Construção Civil do Mercado (INCC-M). A partir da entrega do empreendimento, as parcelas do saldo devedor serão reajustadas mensalmente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) acrescidas de juros remuneratórios de 12% a.a (doze por cento ao ano) até a quitação.

Posso fazer antecipações de parcelas do meu contrato?

Sim. Sempre que tiver interesse em antecipar as parcelas de seu contrato, entre em contato com a central de relacionamento responsável pelo empreendimento e solicite o boleto de pagamento do valor que você deseja antecipar.

Posso alterar a data de vencimento das minhas parcelas/boletos?

Não. Será sempre respeitada a data de vencimento pactuada na promessa de compra e venda.

O meu contrato de compra e venda prevê uma parcela de financiamento. Como funciona este processo?

A central de relacionamento pode oferecer orientações mais específicas necessárias para o financiamento, mas de forma resumida são elas:

   - A responsabilidade pela obtenção do financiamento bancário é sua. Os seus dados devem ser repassados ao banco que analisará a concessão e as condições do financiamento. É de sua responsabilidade também fornecer informações e documentos pessoais a serem analisados bem como esclarecer eventuais dúvidas que venham a surgir durante o processo.

   - A Construtora é responsável junto aos Cartórios de Notas e órgãos competentes, pelo fornecimento de documentos e certidões referentes a ela e ao empreendimento, bem como ao habite-se e à averbação da obra.
 

Se meu financiamento demorar a sair, o meu saldo devedor sofre alterações?

Sim. O saldo devedor do seu imóvel será reajustado durante o período em que você aguarda a liberação do financiamento, de acordo com as condições previstas no seu contrato.

Entrei com o processo de financiamento bancário e o valor do crédito autorizado pelo banco é menor que o saldo devedor junto à construtora incorporadora. O que devo fazer?

Você deve pagar a diferença à construtora do saldo devedor atualizado na forma prevista em contrato e somente após a confirmação desse pagamento será possível assinatura por parte da construtora no contrato de financiamento.

Liquidei todas as parcelas do meu contrato com recursos próprios. Posso solicitar o termo de quitação e minhas notas promissórias?

Sim. Após a quitação do seu contrato, entre em contato com a Construtora e solicite seu Termo do Quitação e as notas promissórias.

O que devo fazer após a quitação do meu saldo devedor por meio de financiamento bancário?

Entre em contato com a Construtora para solicitar suas notas promissórias. No caso de quitação no contrato por meio de financiamento bancário, não é emitido o Termo de Quitação pela construtora, uma vez que o contrato junto ao banco tem força de escritura.

Tentei obter financiamento junto às instituições financeiras, porém não obtive sucesso. Como fica minha situação junto a construtora?

Se você estiver com parcelas vencidas, seu cadastro torna-se inadimplente. Neste caso, serão aplicadas as penalidades constantes na cláusula do contrato referente à impontualidade de parcelas. Nessa situação, o cliente fica impedido de receber as chaves do imóvel, além de poder sofrer com ações de cobrança. Como alternativa você poderá propor a quitação da(s) parcela(s) com recursos próprios e em curto prazo ou outra forma de negociação junto à construtora.

Posso utilizar o FGTS no financiamento do imóvel ou na quitação do mesmo?

O FGTS poderá ser utilizado para quitação do contrato ou para amortização do financiamento respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Recebi uma correspondência bancária informando que as parcelas de crédito a vencer da minha unidade foram empenhadas ao banco abrangendo inclusive reajustes e correções monetárias. O que isso quer dizer?

Muitas vezes para a construtora, obter financiamento bancário junto à instituição financeira é preciso conceder alguma garantia. Nessas transações, há a vinculação do empreendimento à operação incluindo-se eventual hipoteca das unidades futuras até a emissão do Habite-se. Isso não significa dizer que houve transferência de negociação para o banco, ou seja, todas as regras estabelecidas no Contrato de Compra e Venda continuam inalteradas. Essa operação não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.

Como posso baixar a hipoteca para registrar a escritura?

Você deverá entrar em contato com a Construtora e solicitar a baixa logo após a averbação do Habite-se. No momento da averbação a construtora solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios. Respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.


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