26 Abr, 19
Aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 13.786/2018 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. Entenda mais sobre estas novas regras de distrato imobiliário em nosso blog.

Posso desistir da compra caso mude de ideia?

O novo projeto criou um mecanismo para o direito de arrependimento do comprador. Permite que ele tenha direito à devolução integral do que chegou a pagar, incluindo a taxa de corretagem, caso informe formalmente a empresa da desistência em até sete dias após a assinatura do contrato. A regra é válida apenas para contratos assinados fora da empresa, como feirões e estandes de venda.


E se a construtora descumprir o contrato?

As novas regras para distrato imobiliário definiram prazo de tolerância e valor de multa caso a empresa atrase a entrega da obra. Se o imóvel for entregue mais de 180 (cento e oitenta) dias depois da data estipulada em contrato, a incorporadora deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor já desembolsado, por cada mês de atraso. Caso o comprador opte pelo cancelamento do contrato por causa do atraso, ele tem direito a receber de volta 100% de tudo o que pagou, corrigido, em até 60 dias a partir da rescisão.


Qual a maior vantagem das novas regras para distrato imobiliário?

A vantagem é que ela define regras que antes estavam em aberto e agiliza os processos de desistência, que passam a ser automáticos e mais rápidos. Até aqui, se um comprador parasse de pagar ou a construtora atrasasse a entrega das chaves, os interessados tinham que entrar na justiça para provar que foram prejudicados e pedir sua restituição.

 

Leia mais em: Novas regras para distrato imobiliário: entenda as principais dúvidas