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(62) 3086-5000O novo projeto criou um mecanismo para o direito de
arrependimento do comprador. Permite que ele tenha direito à devolução integral
do que chegou a pagar, incluindo a taxa de corretagem, caso informe formalmente
a empresa da desistência em até sete dias após a assinatura do contrato. A
regra é válida apenas para contratos assinados fora da empresa, como feirões e
estandes de venda.
As novas regras para distrato imobiliário definiram
prazo de tolerância e valor de multa caso a empresa atrase a entrega da obra.
Se o imóvel for entregue mais de 180 (cento e oitenta) dias depois da data
estipulada em contrato, a incorporadora deverá pagar ao comprador multa de 1%
do valor já desembolsado, por cada mês de atraso. Caso o comprador opte pelo
cancelamento do contrato por causa do atraso, ele tem direito a receber de
volta 100% de tudo o que pagou, corrigido, em até 60 dias a partir da rescisão.
A vantagem é que ela define regras que antes
estavam em aberto e agiliza os processos de desistência, que passam a ser
automáticos e mais rápidos. Até aqui, se um comprador parasse de pagar ou a
construtora atrasasse a entrega das chaves, os interessados tinham que entrar
na justiça para provar que foram prejudicados e pedir sua restituição.
Leia mais em: Novas regras
para distrato imobiliário: entenda as principais dúvidas