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(62) 3086-5000A necessidade de declarar o imóvel no imposto de renda é sempre uma dúvida, seja para quem precisa fazer a apresentação de rendimentos pela primeira vez ou até mesmo para quem já tem costume do compromisso com a Receita Federal, todo início do ano.
Umas das questões que possuem mais variáveis nas declarações se refere aos imóveis. Dúvidas sobre como declarar o imóvel no IR ou se um apartamento financiado precisa ser declarado no IR sempre são pautas dos maiores questionamentos, por isso, separamos algumas informações e dicas importantes para te ajudar a esclarecer essas e outras questões. Vamos lá?
O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Com certeza você já ouviu falar sobre, ou já teve ou ainda vai ter que lidar com ele.
Todos os anos o Governo exige que trabalhadores do Brasil inteiro façam a declaração dos ganhos anuais para a Receita Federal. A declaração se trata de um tributo federal sobre a renda (o quanto você ganha) e acompanha a sua evolução patrimonial.
A estrutura do imposto divide-se em:
- IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre as rendas dos contribuintes que recebem fontes no Brasil.
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: incide sobre as empresas brasileiras.
O prazo neste ano de 2024 é previsto para acontecer entre o dia 15 de março até 31 de maio. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano. Lembrando que quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem comprou um apartamento em 2023 ou tinha o bem em 31/12/2023 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2024.
Para realizar a declaração é muito fácil, basta incluir a informação na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Além disso, na declaração também deverá conter a informação se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.
Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra. Deverá também preencher os campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.
Se você realizou compra ou venda de um imóvel em 2023, deve indicar na declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo as regras da Receita Federal, imóveis que ultrapassem o valor de R$300 mil, adquiridos até 31 de dezembro de 2023 deve ser declarado no IR. Esse valor inclui as taxas que você pagou no imóvel como o ITBI, taxa de corretagem e até mesmo os juros do financiamento. Esse valor não deve ser atualizado, nem mesmo em caso de valorização do imóvel.
A alteração no valor do imóvel somente deverá ser feita se houverem modificações ou reformas no período do ano anterior com comprovantes de pagamentos anexados juntos ao imposto de renda.
A declaração pode ser mais rápida se você já tiver em mãos:
Dessa forma, já deixe separada toda a documentação citada acima, para facilitar seu processo de declaração de imóveis no imposto de renda.
Atenção, quem tem imóveis no exterior deve declarar o bem na aba “Bens e Direitos”. Isso do mesmo modo que faria com um imóvel adquirido no Brasil. A Receita Federal entende que o valor do imóvel será aquele pelo qual ele foi comprado.
Ainda, caso seus bens imobiliários forem adquiridos por mais de uma pessoa, eles precisarão ser declarados por todos os proprietários do imóvel. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.
Para fazer a declaração de compra e venda do imóvel, o processo é um pouco diferente, pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
Neste programa, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel. Vale ressaltar que ao vender o imóvel, a movimentação financeira pode acarretar na cobrança de 15% de Imposto de Renda, conhecida como lucro imobiliário.
Mas a Receita Federal permite isenção da tributação, se o contribuinte vender um imóvel residencial e comprar outro em um prazo de até 180 dias. Se a nova aquisição for de menor valor, os 15% incidirão sobre o valor que restar.
Uma outra situação que pode acontecer é caso o imóvel financiado, que ainda não foi totalmente pago até o final de 2023.
Se isso acontecer, será necessário preencher o campo de discriminação, pois deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as despesas cartorárias, ou seja, informe sobre as parcelas que faltam para a quitação do imóvel e qual a instituição financeira responsável por fornecer o financiamento, taxa de juros contratada, prazo total do financiamento, valor pago de comissão ao corretor e o nome dos proprietários.
O regime matrimonial faz toda diferença nesse caso. Se o casamento foi em comunhão total de bens, tudo que for adquirido após a união pertence 100% ao casal, e não 50% a cada um. Portanto, o imóvel deve ser incluído em apenas uma das declarações – isso caso o casal opte por fazer declarações individuais.
Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será 100% do casal apenas se ele for adquirido após o casamento. Aí vale a regra da inclusão em somente uma declaração. Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, é necessário declará-lo na ficha de quem é proprietário.
Se um imóvel for comprado por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, será necessário que os dois contribuintes o declare, com a participação de cada um – por exemplo, se o marido custeou 30% do total pago até a data, e a esposa os outros 70%, será necessário fazer essa indicação no corpo da discriminação da ficha de bens e direitos.
Quando é sua primeira vez de fazer a declaração do imóvel no imposto de renda, você pode seguir as informações sobre imóvel financiado. Caso tenha sido dependente anteriormente, e agora tenha imóveis já quitado em seu nome, deve deixar claro no IR o que era seu antes mesmo de ser declarado por meio de dependência anterior.
Uma dúvida recorrente é: como saber se sou isento ou não de declarar IR. Paga ou não paga? Declara ou não declara?
As regras são básicas, e mesmo que seus rendimentos sejam isentos e você não tenha que pagar imposto de renda, você pode sim ter que fazer a declaração.
Agora vamos voltar lá no que interessa, os isentos, como é extenso preparamos uma lista para te ajudar a visualizar certinho. Acompanhe abaixo e veja se você se encaixa nas condições propostas de quem não precisa declarar o IR.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
É... a declaração de imposto de renda é um ato que precisa ser levado com muita atenção, afim de que não te gere nenhum desconforto ou dúvidas, por isso, caso precise de uma orientação mais detalhada para fazer a declaração do imposto de renda em 2024, procure um profissional de confiança.
E agora, já sabe o caminho de como declarar o imóvel no imposto de renda em 2024?
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Categorias: Investimento
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