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(62) 3086-5000Seja no início ou no final do mês, quem mora em apartamento sabe que a taxa de condomínio vai chegar. Tão temida quanto o dia em que ela chegará também é o valor que será cobrado. Diversos dramas para a mesma situação de todos os meses. Mas você sabia que existem formas de calcular o valor da taxa de condomínio e entender o que é cobrado, o que pode ou não ser debitado no valor e ainda fiscalizar para onde está indo esses investimentos?
Neste artigo, vamos explicar os tipos de despesas cobradas na taxa de condomínio de um apartamento e tratar da importância do fundo de reserva. Além de trazer algumas dicas de como diminuir esses valores.
O valor do condomínio
A taxa
de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a
manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para
cada morador: por unidade ou por fração ideal.
O que é cobrado no valor da taxa de condomínio?
Os tipos de despesas que compõem a taxa de condomínio são duas: despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
Despesas Ordinárias: As despesas ordinárias estão relacionadas aos gastos do dia a dia de um condomínio. São despesas que ocorrem com frequência regular e não sofrem variações significativas, por isto é possível estimar qual será seu valor ao longo do ano. As despesas ordinárias são:
E o fundo de reserva, o que é?
O fundo de reserva é uma espécie de poupança que os
condomínios acumulam, cuja principal destinação é garantir a continuidade e o
bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais,
além de acumular recursos para viabilizar a execução de reformas futuras, por
exemplo. Trata-se de uma economia realizada de forma preventiva, para que as
despesas emergenciais do condomínio não comprometas as finanças dos condôminos.
Manter um fundo de reserva não é uma obrigação do
condomínio, mas é bastante comum que isso aconteça, pois ajuda na sua
administração. Para a formação deste fundo, geralmente, é recolhido um valor
entre 5% e 10% da taxa condominial.
Como deve ser utilizado o fundo de reserva?
Devem-se estabelecer as regras do uso do fundo de
reserva na convenção do condomínio. Geralmente é necessário que os condôminos
aprovem sua utilização em assembleia. Contudo, em situações extremas, o síndico
pode utilizá-lo, justificando posteriormente o seu emprego.
O fundo de reserva deve ser utilizado,
prioritariamente, nas chamadas despesas extraordinárias. Entretanto, pode ser
utilizado, emergencialmente, para pagamento das despesas ordinárias do
condomínio.
Se meu apartamento estiver locado, de quem é a
responsabilidade pelo pagamento do condomínio?
A Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, item XII, determina que “O locatário é obrigado a: ...pagar as despesas ordinárias de condomínio”. A responsabilidade pelo pagamento das despesas extraordinárias é do locador. Assim sendo, cabe ao locador arcar com o pagamento do fundo de reserva (Art.22, item X da Lei 8245/91), pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, para pagamento de despesas ordinárias.
É possível reduzir a taxa de condomínio?
Algumas vezes o valor da taxa de condomínio traz uma insatisfação aos condôminos, mas saiba que os valores gastos com alguma despesa podem ser reduzidos. Separamos algumas dicas que podem ajudar nesta redução.
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Categorias: Investimento
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