A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas. Para facilitar, a Consciente pode indicar os cartórios que possuem os documentos do empreendimento, afim de reduzir o tempo que você gastará nesse processo. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento para saber qual o cartório indicado pra você.
Sigas as orientações abaixo:
1- Faça a quitação do Saldo devedor com a Consciente e solicite o Termo de quitação de Contrato assinado pelos representantes legais da empresa.
2-Procure um cartório faça a escrituração no cartório de notas e em seguida o registro da sua escritura no Cartório de registro de Imóveis. Os cartório que calculam as taxas.
IMPORTANTE
para a segurança do cliente, a escritura definitiva não é entregue a terceiros. Ela só será outorgada ao proprietário atual constantes no banco de dados. Para melhor esclarecer, preparamos algumas respostas para perguntas que frequentemente são feitas durante o processo de financiamento, confira.
1- QUAL O VALOR DA ESCRITURAÇÃO E DO REGISTRO DA ESCRITURA?
Primeiramente, você fará a escrituração no Cartório de Notas e depois o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O valor a ser pago entre impostos e despesas com cartórios é de aproximadamente 3% do valor de compra e venda do imóvel. Esse valor é calculado pelos cartórios.
2- QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSTRUMENTO PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas.
O instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.
3- POR QUE REGISTRAR A ESCRITURA DO IMÓVEL?
Quem não registra, não é dono! É só com a escritura do imóvel que você, cliente, tem todos os seus direitos garantidos perante a sociedade e o Estado. Segundo o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende só do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade dele é definitivamente transferida.
Fique atento!
O registro da escritura do imóvel só pode ser feito no cartório que tem a matrícula do imóvel, na cidade do mesmo.
DICA
Para uma melhor organização financeira, sugerimos que, desde a compra do imóvel, seja calculado e esteja na sua previsão orçamentária o valor para as despesas com impostos e cartório.