12 Mai, 22

A declaração de imposto de renda tem gerado diversas dúvidas em quem precisa declarar imóveis ou bens de altos valores para o leão da receita federal. Esse tipo de dúvida acontece todos os anos e é extremamente normal, afinal, quem nunca se pegou confuso sobre qual o prazo máximo de entrega do imposto de renda, o que realmente precisa ser declarado no IR e outras dúvidas semelhantes sobre a declaração dos imóveis no imposto de renda, não é mesmo?  


Esse assunto realmente assunta muita gente, principalmente, quem não faz a mínima ideia de por onde deve começar e até mesmo quem nem sabia que deveria informar o valor atualizado do seu imóvel para a Receita Federal. Seja por que você comprou, vendeu ou está em fase de negociação de uma casa, apartamento, terreno ou outro bem do tipo no último ano fiscal, você terá sim que realizar a declaração. Mas, nada de se assustar agora, hein...


Preparamos este conteúdo para tirar suas dúvidas em relação aos prazos, documentos necessários para o processo, se você precisa ou não declarar seu imóvel, como funciona a declaração para imóveis financiados, ou seja, vamos passar informações de maneira simples, fácil e descomplicada sobre o que você precisa saber declarar o imposto de renda em 2022.


Ficou interessado? Continue lendo para saber mais!

Quais é o prazo para declaração de imposto de renda em 2022?

Quando se fala em data na declaração do imposto de renda vale a pena se programar, inserir na agenda do celular e até colar post it de lembrete na geladeira para ficar atento e não perder o prazo. Afinal, quem perder o prazo paga multa 1% ao mês sobre o imposto devido e o valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegarem certos casos, a 20% do imposto de renda.

Por isso, anota aí para não esquecer. De acordo com a publicação da Receita Federal no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.077, prorrogou o prazo da Declaração de: Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A prorrogação da data foi aprovada para tentar diminuir os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que consequentemente poderiam dificultar e atrasar o preenchimento correto e o envio das declarações. Isso por que, alguns órgãos e empresas ainda não voltaram com seus serviços de atendimento normalizados por completo.

Não vá perder essa data, hein?!

Quais os documentos necessários para declarar um imóvel no imposto de renda?

No início do processo é muito comum que surjam dúvidas em relação aos documentos e informações que serão necessários para declarar o imóvel no imposto de renda. Por isso, atente-se nesta lista que enumera quais documentos e informações que você precisa ter em mãos para facilitar e agilizar seu processo durante a declaração do seu imóvel no imposto de renda.

Tenha sempre em mãos:


- A data de aquisição do seu apartamento;

- O endereço completo do empreendimento onde o apartamento está localizado;

- A área total (em metros quadrados) do seu apartamento – contando as áreas privativas, ok?  

- O Nº inscrição do apartamento no registro de imóveis da sua cidade (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório). 

Esses são os documentos básicos, mas é sempre importante lembrar que existe casos em que outros documentos serão solicitados pelo contador, entre eles:

·         Imóvel que foi vendido: Se você tinha imóvel no ano de 2021 e decidiu vender, essa movimentação financeira pode acarretar na cobrança de 15% de Imposto de Renda. Como este é um caso específico, é necessário conferir detalhes com um contador de confiança.

·         Imóvel financiado no imposto de renda: Uma outra situação que pode acontecer é caso o imóvel ainda não tivesse sido totalmente pago no final de 2021. Se isso acontecer, você precisa juntar informações sobre as parcelas que faltam para a quitação do imóvel e qual a instituição financeira responsável por fornecer o financiamento, taxa de juros contratada, prazo total do financiamento, valor pago de comissão ao corretor e o nome dos proprietários. É muito importante levar essas informações para o seu contador no momento da declaração.

·         Quais documentos para declarar imóveis compartilhados ou em comunhão de bens no imposto de renda: O regime matrimonial faz toda diferença na declaração de IR. Se o casamento foi em comunhão total de bens, tudo que for adquirido após a união pertence 100% ao casal, e não 50% a cada um. Portanto, o imóvel deve ser incluído em apenas uma das declarações – isso caso o casal opte por fazer declarações individuais.


Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será 100% do casal apenas se ele for adquirido após o casamento. Aí vale a regra da inclusão em somente uma declaração. Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, é necessário declará-lo na ficha de quem é proprietário. Se um imóvel for comprado por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, será necessário que os dois contribuintes o declare, com a participação de cada um – por exemplo, se o marido custeou 30% do total pago até a data, e a esposa os outros 70%, será necessário fazer essa indicação.

Mais uma vez, por esse tipo de declaração ser mais complexa, a recomendação expressa é que todos os detalhes de documentação, processos e valores sejam conferidos com um profissional.

 

Quem não precisa declarar o imóvel no imposto no IR?

Você com certeza já deve ter se perguntado se precisa ou não declarar o imposto de renda. Isso se dá, principalmente, pela euforia de estar acabando o prazo e todo mundo comentar sobre o assunto. Mas, calma! A gente vai explicar direitinho se você está inseto ou não de declarar o IR do seu imóvel.

As regras são básicas, mas como o conteúdo é um pouco extenso preparamos uma listinha para te ajudar a entender tudo certinho.  Acompanhe abaixo e veja se você se encaixa nas condições propostas de quem não precisa declarar imóvel no IR. 

 

- Pessoas que possuem imóveis com valor inferior a R$ 300 mil;

- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.

- Pessoas com mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96.

- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

- Pessoas que têm doenças consideradas graves.

Além disso, os trabalhadores informais que receberam auxílio-emergencial e tiveram renda acima de R$ 22.847,76 também precisam declarar. Neste caso, fique ligado pois alguns serão obrigados a devolver o auxílio.

Imóvel financiado precisa ser declarado no imposto de renda?

Caso você tenha adquirido um imóvel, seja ele pronto ou na planta, até 31 de dezembro de 2021 e esteja pagando esse imóvel de forma parcelada, sim! Será necessário você preencher todas as informações referentes ao financiamento na declaração de Imposto

Nesse momento é possível informar que o bem foi financiado, por isso, vale a pena não esconder absolutamente nada do imóvel, a fim de não ocorrer nenhum problema ou risco de cair na malha fina.

Durante as declarações posteriores, você deve somar as prestações que já foram pagas no ano ao valor do imóvel que foi informado anteriormente.

Por exemplo, se o imóvel custa R$ 100.000,00 e a entrada foi de R$ 5.000,00, e além disso você realizou o pagamento de uma prestação no valor de R$ 2.000,00 no ano-calendário, o campo “Situação em 31/12/2021” vai ficar no valor de R$ 8.000,00 (R$ 5.000,00 da entrada e R$ 2.000,00 da parcela).

No ano que vem, imagine que você pague mais 10 prestações de R$ 3.000,00. Desse modo, a situação vai ser de R38.000,00 (os R$ 8.000,00 juntamente dos R$ 30.000,00 pagos no outro ano). Essa situação se repete sucessivamente até que o financiamento termine.

È... realmente vale a pena investir um pouco mais de tempo para fazer direitinho os processos da declaração de imposto de renda, concorda? Pois o prazo já tá ai, e o valor da multa faz diferença no bolso. Por isso, saber se precisa ou não declarar, separar os documentos para facilitar o passo a passo e ficar atento as regras são fatores que fazem toda diferença no final das contas.

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Categorias: Investimento

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