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(62) 3086-5000Quando compramos um imóvel, seja
ele residencial ou comercial, estamos cientes do preço final da unidade e de
situações que podem modificar este valor, como as correções. Problemas comuns
como atrasos nos pagamentos das parcelas podem gerar juros e aumentar o valor
da sua aquisição imobiliária. Mas você sabia que através do adiantamento de
parcelas do saldo devedor junto à construtora também possibilita que você ganhe
descontos?
A entrada, valor que é pago para
a construtora quando você adquire um apartamento na planta, pode variar de
acordo com as políticas de vendas de cada empresa. Algumas estipulam a entrada em
até 30% sobre o valor de compra e venda do imóvel e, nesse caso, o cliente pode
liquidar o saldo devedor parceladamente com recursos próprios ou através de
financiamento junto a uma instituição financeira.
Quer saber mais como funciona? Vamos te explicar passo a passo.
O saldo devedor de um imóvel nada mais é do que o valor da dívida junto à construtora, ou seja, o valor para quitação do imóvel, que pode ser cobrado de forma parcelada, com as correções estabelecidas no contrato de compra e venda. O saldo devedor de seu imóvel pode ser liquidado com recursos próprios ou ainda ser financiado junto a uma instituição financeira, que utiliza diferentes modalidades de crédito imobiliário, que variam, especialmente, de acordo com a faixa de preços dos imóveis.
Cada modalidade possui regras próprias e é importante que você conheça cada uma delas para que o seu planejamento de compra esteja verdadeiramente adequado às suas necessidades.
O saldo devedor, assim como
qualquer outro financiamento, possui variações no valor das parcelas de longo
prazo. Isso se dá pela negociação e taxas pré-estabelecidas no contrato de
compra e venda junto à construtora no momento da compra da unidade.
As correções estabelecidas em
contrato têm como finalidade preservar o efetivo valor da transação,
mantendo-se desta forma o seu equilíbrio econômico e financeiro, além de
objetivar o desenvolvimento do cronograma de obras do empreendimento em
conformidade com os prazos estabelecidos nos contratos.
Os índices utilizados para
corrigir o saldo devedor podem ser eleitos pela empresa, obedecendo as leis
vigentes. Os índices com mais ocorrência de utilização são o INCC – durante a
construção, e o IGP-M + 1% ao mês, após a averbação
do empreendimento.
Dessa forma, pensar em liquidar o
saldo devedor do seu imóvel com maior velocidade pode ser muito vantajoso. Por
exemplo, nos últimos meses as correções do INCC-M alcançaram altos índices de
crescimento, alterando o valor da parcela e, consequentemente, o saldo devedor dos
imóveis. Quando você decide realizar a amortização no saldo devedor, além de
garantir desconto em alguns casos, ainda economiza, pois deixa de pagar as
correções sobre o valor antecipado. Uma boa notícia, não concorda? Entre outros
benefícios deste adiantamento estão também:
Se você não dispõe de todo o dinheiro para liquidação do
saldo devedor de sua unidade e vai realizar uma contratação de financiamento,
precisa ficar atento a alguns detalhes.
O financiamento imobiliário é uma linha de crédito que os bancos oferecem para a liquidação do saldo devedor, na aquisição de um imóvel. Em geral, o percentual ofertado é de até 90% do valor de avaliação do imóvel e o prazo para pagamento pode durar até 35 anos.
Dessa forma, é importante que você organize suas finanças para que a liberação do crédito pelo banco escolhido, consiga cobrir o saldo devedor de sua unidade de maneira que as parcelas do financiamento também se encaixem no seu planejamento financeiro mensal.
Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha uma renda fixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário. Contudo, há uma limitação de idade imposta pelos bancos, sendo a mínima de 21 anos e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, Itaú Uniclass, Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o limite de 75 para 80 anos e 6 meses. Além disso, é necessária a comprovação, por meio de documentos e certidões, que a situação perante ao sistema judiciário e fiscal esteja em ordem.
Cada banco possui sua regra e exigências a serem cumpridas, mas em relação ao rol de documentos, contudo, os principais são:
Caso você seja casado, a exigência da documentação é estendida a seu cônjuge. Se você possui FGTS, também pode optar pela utilização como parte de liquidação do saldo devedor. Basta informar esta opção no momento da contratação do financiamento, observando as regras impostas pela Caixa para a utilização.
Para mais informações sobre a utilização do FGTS no seu financiamento, acesse https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx
Listamos abaixo alguns cuidados que podem garantir maior sucesso na contratação do seu financiamento. São eles:
Outra dica importante é manter seu saldo devedor junto à construtora em um valor que esteja dentro de sua capacidade financeira para a liberação do financiamento pelo banco. Caso seu saldo devedor ainda esteja alto, realize antecipações garantindo esta margem.
Vale ressaltar que ao liquidar antecipadamente parte do seu saldo devedor, além de diminui-lo e mantê-lo dentro do valor financiável, você estará economizando, pois pode obter um desconto pela antecipação e ainda deixar de pagar as correções contratuais, que atualmente estão muito elevadas.
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Categorias: Investimento
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