11 Mar, 20

Ao iniciar o processo de compra de um imóvel, sempre esbarramos em diversas dúvidas quanto ao valor total que iremos pagar, principalmente quanto incluímos as taxas e impostos. E sempre surgem perguntas como: o que é ITBI? Quem é responsável pelo pagamento? 

Sempre é importante considerar, incluir e estar por dentro de todas as taxas e impostos que compõem o custo de aquisição de um imóvel, para não ter nenhuma surpresa no final do processo de compra, sendo o ITBI um dos principais pontos a se levar em conta.

Mas afinal, o que é ITBI? Qual a sua relação com o ISTI? Existe alguma diferença entre elas? Calma, vamos explicar tudo pra você. Confira!

O que é a taxa ITBI? 

O ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um dos impostos fundamentais para a finalização da compra de um imóvel. Ele é a cobrança de um valor para o registro do comprador como novo dono do imóvel. Cobrado pelas prefeituras, ele varia de acordo com a localização da cidade, do bairro onde está situado e até mesmo da valorização e urbanização daquele empreendimento ou residência.

O ITBI tem um teto de até 3% do valor venal do imóvel, não podendo ser ultrapassado esse preço. Em Goiânia, por exemplo, a taxa este ano está sendo calculada em 2% do valor do imóvel.

A função do ITBI é principalmente de base fiscal. O lucro acumulado com esse valor recebido pela prefeitura deve ser utilizado em obras e no planejamento de melhorias para a cidade, além de manter seguros financeiros para os municípios.

Qual é a diferença entre o ITBI e o ISTI?

O ITBI pode ganhar nomes diferentes dependendo da região do Brasil em que a cobrança é efetuada. Em Goiânia, por exemplo, a taxa também é conhecida como ISTI - Imposto Sobre Transmissão de Imóveis. Dessa forma, não há diferença entre cálculos, regras e percentuais do imposto. O que varia mesmo é apenas a nomenclatura utilizada pela região de cobrança. Então podemos dizer que, em Goiânia, ITBI e ISTI são a mesma coisa!

Como o ITBI é calculado?

Para chegar ao valor do ITBI/ISTI, é realizado o seguinte cálculo:

Valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota de sua cidade.

Simulação: um imóvel em Goiânia, com alíquota de 2% e valor venal de R$600.000,00

ITBI | ISTI = 600.000 x 0,2 = R$ 12.000,00

Há ainda a questão do ITBI em um imóvel financiado. E como ficaria o cálculo? Imagine um imóvel de R$ 600.000,00 com financiamento de R$ 420 mil. Aplica-se a alíquota de 0,5% sobre R$ 180.000,00 e a alíquota de 2% sobre o restante (600.000 – 180.000).

R$ 180.000 x 0,5% = R$ 900,00

R$ 600.000 – R$ 180.000 = R$ 420.000 x 2% = R$ 8.400,00

ITBI = R$ 900 + R$ 8.400 = R$ 9.300,00

Como é feito o pagamento do ITBI em Goiânia?

O pagamento da taxa ITBI/ISTI é realizado via boleto bancário. O documento pode ser gerado no próprio site da prefeitura. A recomendação é que você já tenha separados os seguintes dados:

- Contrato (Particular ou Financiamento Bancário), Escritura, Carta ou Sentença Judicial (documento de transmissão);

- Inscrição do Cadastro Imobiliário (Inscrição do IPTU ou ITU);

- Certidão de Matrícula do imóvel;

- RG e CPF do adquirente

Esse pagamento pode ser realizado até 30 dias após a emissão da guia. Em Goiânia, a prefeitura permite que esse tributo seja pago em até quatro parcelas. 

Posso pedir isenção do ITBI?

Em alguns casos, como em todos os tributos e taxas, o proprietário pode pedir isenção do pagamento. Essas informações podem ser consultadas diretamente no site da prefeitura, onde será informado com precisão todas as necessidades e informações legais quanto os pedidos de isenção.

Porém, é importante estar ciente que, em casos como o de compra do primeiro imóvel e da aquisição de um imóvel próprio e que não seja através de benefícios do Governo Federal como o Minha Casa Minha Vida, esse pedido de isenção pode não ser aceito.

Outras situações podem acontecer como, por exemplo, no falecimento do dono do imóvel ou em caso de doação. O herdeiro que receber o patrimônio não pagará o ITBI. Nessa situação, a taxa que será cobrada se chama ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e deve ser analisada junto a prefeitura, caso a caso, o valor e formatação de parcelas desse imposto.

Não concordo com o valor do ITBI cobrado. Como proceder?

A legislação define que o ITBI seja calculado no valor em que o imóvel foi avaliado ou sobre o valor declarado pelo contribuinte. Em caso de divergência entre os valores, o cálculo do imposto é sobre o maior valor.

No entanto, caso haja essa divergência, é possível solicitar uma nova avaliação, feita de acordo com as diretrizes impostas pelo município. A solicitação deve ser feita novamente no site da prefeitura.

Deu para perceber a importância de se planejar no momento de fazer a compra e o parcelamento de taxas como essas. A mudança de regras pelas dependências de cidades pode gerar bastante confusão. Por isso, recomendamos sempre que, em caso de dúvidas, seja procurado um profissional habilitado para que ele te auxilie e acompanhe nas avaliações.

Questione sempre quais são as taxas que deverão ser pagas assim que adquirido o imóvel para que você não seja pego de surpresa. Tributos como esse podem impedir que você consiga passar o imóvel para o seu nome, gerando desgaste. Por isso, esclareça ao máximo todas as dúvidas que aparecerem no decorrer do processo de compra.

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Categorias: Investimento

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