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(62) 3086-5000Quando uma construtora
inicia a construção de um empreendimento, todo este processo precisa estar de
acordo com a legislação nacional que prevê autorizações antes, durante e depois
de cada obra. Embora, algumas exigências mudem de cidade para cidade, existem algumas
etapas que são essenciais para a padronização, segundo normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas – das bases de liberação e aprovação do
empreendimento.
Mas você sabe quais os
documentos necessários para regularizar a construção de um empreendimento? Sabe
quais comprovantes a construtora precisa te apresentar para poder vender um
apartamento?
Continue acompanhando e entenda todo este processo.
O primeiro passo para a
liberação do início das obras de qualquer prédio, comercial ou residencial, é a
solicitação do Alvará de Construção,
documento este que é emitido pela prefeitura e que assegura a viabilidade da
área a ser construída.
Para obtê-lo, é preciso que
a incorporadora apresente todo o projeto de engenharia, como as plantas
(estrutural, hidráulica, elétrica, telhados, fachadas, dentre outros), o
cronograma de execução e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta, por sua vez, é
disponibilizada pelo CREA e garante a responsabilidade de um engenheiro pela
construção.
Também é necessário que a empresa apresente aos órgãos de fiscalização os documentos do terreno que comprovem que ele foi adquirido de forma lícita e que o mesmo não possui débitos ou bloqueios junto ao cadastro da administração da cidade.
A liberação do Alvará de Construção é importante pois é através dela que os fiscais, os órgãos de segurança pública e também vizinhos e futuros moradores do empreendimento têm a certeza que, desde o projeto até o processo de regularidade do terreno, estão de acordo com as normas e diretrizes de segurança. Afinal, é sempre muito importante certificar que todos os envolvidos, direta ou indiretamente, estarão seguros, durante a construção e também quando ela for finalizada.
Após a liberação do
alvará de construção e a finalização da construção, regularizando a construção
do empreendimento nas fases iniciais e permitindo que as obras comecem e sejam
concluídas dentro do prazo estipulado inicialmente, a empresa responsável por
este projeto precisa adquirir a Averbação
de Construção do condomínio. Este processo, que é judicial e comprobatório,
garante maior segurança para o proprietário na hora de provar mudanças,
escrituras e demais validações importantes referentes à habitação.
A Averbação de Construção
é um registro em cartório que garante as determinações legais perante a
prefeitura e aos órgãos públicos. Esse
processo, que passa pela solicitação, averiguação e aprovação, pode levar até
30 dias para conclusão.
Esta averbação é efetuada
mediante a apresentação de requerimento do interessado com sua firma
reconhecida, com a certidão do Habite-se, emitida pela prefeitura e disponibilizada
pela construtora – que é liberada mediante um processo de verificação rigoroso
que afirma que o prédio foi construído seguindo as normas técnicas e que o
projeto também foi seguido corretamente – e com a Certidão Negativa do INSS
junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Com essas comprovações
entregues, o cartório emite o Documento
de Arrecadação Jurídica e disponibiliza o número do cadastro na prefeitura,
o qual certifica a legalização e oficialização do empreendimento e da unidade
de forma individual.
Enfim, é preciso
solicitar a Matrícula do Imóvel (esta
“matrícula” na prefeitura tem outra designação: Inscrição Municipal) na
prefeitura. A Matrícula do Imóvel funciona como uma certidão de nascimento do daquela
unidade. Nela é possível encontrar informações como a localização e a metragem
do apartamento. Todo empreendimento precisa solicitar a inscrição de suas
unidades, afinal, é ela quem descreve todas as informações iniciais daquele
imóvel. Ela deve ser solicitada, junto à prefeitura, pela própria
incorporadora.
Esse documento garante
que o vendedor do imóvel, de fato, é o proprietário, além de certificar a
ausência de pendências judiciais. Dentre os diversos fatores que podem tornar a
obra irregular, está a falta dos documentos de aprovação necessários para
certificar que o projeto segue o cronograma vigente do município.
Com todos esses
documentos básicos em mãos, é possível fazer a construção dos apartamentos de forma
regularizada. Além disso, esses documentos também garantem, ao cliente daquele
empreendimento, maior segurança em suas transações e em sua futura moradia, já
que todos os processos de cautela estrutural estão averiguados pelos órgãos
fiscalizadores.
Por isso, sempre que for
adquirir um apartamento, converse com a equipe comercial da construtora ou
incorporadora e verifique se os documentos necessários para a regularização da
construção daquele empreendimento estão em dia. Desta forma, você resguarda seus
investimentos, garante segurança para você e sua família e tem maior certeza de
que todo o processo de construção do seu novo apartamento está seguindo as
diretrizes e normas técnicas.
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saber mais sobre esse e outros assuntos referentes ao setor de construção
civil, acompanhe o nosso blog semanalmente.
Categorias: Investimento
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