12 Jan, 21

Quando uma construtora inicia a construção de um empreendimento, todo este processo precisa estar de acordo com a legislação nacional que prevê autorizações antes, durante e depois de cada obra. Embora, algumas exigências mudem de cidade para cidade, existem algumas etapas que são essenciais para a padronização, segundo normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – das bases de liberação e aprovação do empreendimento.

Mas você sabe quais os documentos necessários para regularizar a construção de um empreendimento? Sabe quais comprovantes a construtora precisa te apresentar para poder vender um apartamento?

Continue acompanhando e entenda todo este processo.

A importância de um alvará de construção para um empreendimento

O primeiro passo para a liberação do início das obras de qualquer prédio, comercial ou residencial, é a solicitação do Alvará de Construção, documento este que é emitido pela prefeitura e que assegura a viabilidade da área a ser construída.

Para obtê-lo, é preciso que a incorporadora apresente todo o projeto de engenharia, como as plantas (estrutural, hidráulica, elétrica, telhados, fachadas, dentre outros), o cronograma de execução e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta, por sua vez, é disponibilizada pelo CREA e garante a responsabilidade de um engenheiro pela construção.

Também é necessário que a empresa apresente aos órgãos de fiscalização os documentos do terreno que comprovem que ele foi adquirido de forma lícita e que o mesmo não possui débitos ou bloqueios junto ao cadastro da administração da cidade.

A liberação do Alvará de Construção é importante pois é através dela que os fiscais, os órgãos de segurança pública e também vizinhos e futuros moradores do empreendimento têm a certeza que, desde o projeto até o processo de regularidade do terreno, estão de acordo com as normas e diretrizes de segurança. Afinal, é sempre muito importante certificar que todos os envolvidos, direta ou indiretamente, estarão seguros, durante a construção e também quando ela for finalizada.

Como funciona a averbação da construção de um empreendimento?

Após a liberação do alvará de construção e a finalização da construção, regularizando a construção do empreendimento nas fases iniciais e permitindo que as obras comecem e sejam concluídas dentro do prazo estipulado inicialmente, a empresa responsável por este projeto precisa adquirir a Averbação de Construção do condomínio. Este processo, que é judicial e comprobatório, garante maior segurança para o proprietário na hora de provar mudanças, escrituras e demais validações importantes referentes à habitação.

A Averbação de Construção é um registro em cartório que garante as determinações legais perante a prefeitura e aos órgãos públicos. Esse processo, que passa pela solicitação, averiguação e aprovação, pode levar até 30 dias para conclusão.

Esta averbação é efetuada mediante a apresentação de requerimento do interessado com sua firma reconhecida, com a certidão do Habite-se, emitida pela prefeitura e disponibilizada pela construtora – que é liberada mediante um processo de verificação rigoroso que afirma que o prédio foi construído seguindo as normas técnicas e que o projeto também foi seguido corretamente – e com a Certidão Negativa do INSS junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Com essas comprovações entregues, o cartório emite o Documento de Arrecadação Jurídica e disponibiliza o número do cadastro na prefeitura, o qual certifica a legalização e oficialização do empreendimento e da unidade de forma individual.

Hora de solicitar a matrícula  ou inscrição municipal do apartamento....

Enfim, é preciso solicitar a Matrícula do Imóvel (esta “matrícula” na prefeitura tem outra designação: Inscrição Municipal) na prefeitura. A Matrícula do Imóvel funciona como uma certidão de nascimento do daquela unidade. Nela é possível encontrar informações como a localização e a metragem do apartamento. Todo empreendimento precisa solicitar a inscrição de suas unidades, afinal, é ela quem descreve todas as informações iniciais daquele imóvel. Ela deve ser solicitada, junto à prefeitura, pela própria incorporadora.

Esse documento garante que o vendedor do imóvel, de fato, é o proprietário, além de certificar a ausência de pendências judiciais. Dentre os diversos fatores que podem tornar a obra irregular, está a falta dos documentos de aprovação necessários para certificar que o projeto segue o cronograma vigente do município.

Com todos esses documentos básicos em mãos, é possível fazer a construção dos apartamentos de forma regularizada. Além disso, esses documentos também garantem, ao cliente daquele empreendimento, maior segurança em suas transações e em sua futura moradia, já que todos os processos de cautela estrutural estão averiguados pelos órgãos fiscalizadores.

Por isso, sempre que for adquirir um apartamento, converse com a equipe comercial da construtora ou incorporadora e verifique se os documentos necessários para a regularização da construção daquele empreendimento estão em dia. Desta forma, você resguarda seus investimentos, garante segurança para você e sua família e tem maior certeza de que todo o processo de construção do seu novo apartamento está seguindo as diretrizes e normas técnicas.

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Categorias: Investimento

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