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(62) 3086-5000No momento de adquirir um apartamento na planta, é muito importante conhecer todas as etapas da construção, que vão desde o fluxo de pagamentos até a vistoria do empreendimento pelos órgãos competentes. Um desses momentos importantes para a conclusão da obra é a liberação do Habite-se, sendo esta etapa necessária para garantir segurança aos futuros moradores. Mas afinal, o que é o habite-se e por que ele é necessário?
O documento tem a autoridade de confirmar as vistorias de um técnico e garantir aos compradores que o empreendimento tem toda a segurança necessária para a moradia, resguardando também os vizinhos e a comunidade ao redor. Mas você sabe como funciona o habite-se?
Continue acompanhando e entenda melhor sobre esta certificação.
O “Auto de conclusão de obra” – popularmente conhecido como habite-se – é um documento de garantia que confirma que a construção ou reforma de um empreendimento ou imóvel seguiu todas as leis de segurança do estado (em Goiânia a Prefeitura emite a Certidão de conclusão de obra).
Sem o habite-se, o empreendimento não pode ser ocupado de forma legal, pois para a prefeitura, ele ainda não foi concluído. Este laudo – que possui avaliações dos bombeiros, das companhias de saneamento, agua e luz e também de empresas de gás encanado – confirma que o projeto seguiu normas e que oferece segurança aos seus moradores, tornando-o habitável.
É através deste auto também que é autorizada a individualização dos apartamentos de um empreendimento - quando concluída a construção - dividindo o prédio em diversas unidades individuais.
Quando uma obra ou reforma de um empreendimento é concluída, a prefeitura exige uma vistoria de segurança - que conta com a participação de engenheiros, corpo de bombeiros e empresas de saneamento e abastecimento de energia - e emite um documento, confirmando que o prédio está pronto, que seguiu as normas vigentes estabelecidas por estas empresas parceiras e que ele é seguro para os moradores. Este documento, que confirma a vistoria da prefeitura e a possibilidade de habitação do imóvel através de laudos técnicos, é o habite-se.
Em uma vistoria são realizadas conferências rigorosas, entre elas:
Com essas informações, o técnico consegue avaliar e confirmar que a construção se atentou para as diretrizes do estado, preservando pela segurança dos futuros moradores.
Caso contrário, deverão ser feitas todas as modificações exigidas pela equipe técnica, adequando-se às leis vigentes. Após este segundo processo, uma nova vistoria deve ser agendada e, caso o projeto seja aprovado, o habite-se é autorizado.
É clara a importância do habite-se - já que quando você mora em um empreendimento - pode ter a certeza de que todos esses sistemas de fornecimento de água, energia, a estruturação do prédio e até o acesso dos bombeiros já foram testados e aprovados, garantindo o máximo de segurança e conforto para você e sua família.
Se você comprou um apartamento junto a uma construtora ou incorporadora o habite-se será solicitado pela própria empresa, e posteriormente, uma cópia desta declaração será entregue para você. Este é um documento muito importante para ambos, afinal, diversas etapas para a entrega das chaves somente serão realizadas com esse laudo.
São exemplos de etapas que não podem ser concluídas sem a averbação do habite-se:
Dessa maneira, é muito importante manter contato com a construtora. Questione sobre a data da averbação do habite-se, o andamento do laudo técnico e, caso o empreendimento passe por alguma reprovação, sobre os novos prazos da entrega do imóvel.
É importante ressaltar que, mesmo que a construtora considere o empreendimento como “pronto para morar”, se não houver a averbação dos laudos de segurança, também não há qualquer tipo de autorização para a entrega do condomínio.
Um segundo ponto a ser observado é que sem o Habite-se não é possível fazer nenhum tipo de financiamento bancário. Como este documento confirma a finalização da obra - caso você não apresente o mesmo para a instituição onde deseja realizar seu financiamento - automaticamente entende-se que o seu apartamento ainda não está pronto para morar. Isso impede que qualquer processo financeiro seja autorizado. Neste caso, o habite-se deve estar averbado na matrícula da obra, junto ao cartório de registros
Além disso, mesmo para quem fez a compra à vista e não planeja financiar o imóvel, a inscrição do apartamento junto ao cartório também não é finalizada até que haja a liberação do habite-se, dessa forma, mesmo com a chaves do apartamento em mãos, perante a lei ele ainda não se encontra cadastrado em seu nome.
Esta autorização é tão importante que, um marco que se torna possível somente após o habite-se é a separação do IPTU. Após a aprovação deste documento, o empreendimento deixa de pagar esta taxa – referente ao terreno onde está localizado - separando as unidades e possibilitando o pagamento individualizado do imposto.
Por isso, é necessário que você fique atento e acompanhe de perto o processo da averbação do habite-se. Algumas cidades já possuem, inclusive, um modelo automatizado de solicitação e retirada, possibilitando agendamentos online e envio de comprovantes digitalizados, diminuindo o tempo de resposta da solicitação do documento.
Confirme com a construtora se os processos dela já estão seguindo estes sistemas digitais e coloque-se à disposição para entender e acompanhar o que está acontecendo. Dessa forma, entender o que é o habite-se e o por que ele é necessário para a compra de um apartamento ou de um imóvel se torna fácil e você evita dores de cabeça no futuro.
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Categorias: Investimento
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