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(62) 3086-5000Ao procurar e negociar um imóvel, o valor tende a ser o principal elemento analisado pela maioria dos compradores. Mas, você sabia que existe uma parte que precisa ser conferida com um pouco mais de cautela antes de finalizar a compra de qualquer apartamento?
O RI, sigla para Registro de Incorporação do Imóvel, garante segurança na hora de comprar qualquer imóvel. Por meio dele, você tem a certeza de que tudo referente a sua futura propriedade está de acordo com as leis municipais e também que o projeto da construção daquele empreendimento foi aprovado segundo as normas técnicas.
Mas você sabe como funciona o RI (registro de incorporação)? Ou tem uma ideia de quais as etapas para a liberação do Registro de incorporação de um empreendimento?
Continue acompanhando e descubra.
O RI – registro de incorporação de um empreendimento - é um documento que certifica que se a construção de um prédio atende todos os critérios exigidos pelas normas técnicas da prefeitura e pelo plano diretor de sua cidade. O Registro de Incorporação do Imóvel é retirado pela incorporadora no Cartório de Registros de Imóveis mediante apresentação de uma lista de documentos que comprovam a legalidade dos projetos e também a segurança daquele empreendimento.
É bom ressaltar que sem o Registro de Incorporação, não será possível fazer a venda de unidades no prédio. Esse documento é a garantia legal de que o empreendimento pode vender apartamentos. Ou seja, mesmo que haja o lançamento de um empreendimento em sua cidade, sem que haja o R.I daquele prédio, os corretores ou os consultores de plantão não poderão finalizar a sua compra, já que pela lei, ela ainda não está aprovada. Caso o apartamento que você deseja adquirir, por qualquer motivo, não apresente tal registro, a comercialização deste imóvel torna-se ilegal automaticamente. Por isso é tão importante solicitar o documento antes de iniciar algum acordo.
De forma geral, você deve verificar todos os detalhes que dizem respeito à infraestrutura do apartamento e do empreendimento onde ele está localizado. O documento possui um anexo com informações como os tipos de materiais usados na obra, acabamentos e estruturas aplicadas na construção.
Outro detalhamento presente no documento refere-se aos diferentes tipos de áreas presentes na construção Por exemplo, o RI deve especificar todas as áreas comuns do prédio - como a piscina, o parque, a área de lazer das crianças e a área de festa - assim como as privativas, por exemplo sua garagem, seu escaninho..
O Registro de Incorporação é realizado pela incorporadora em um Cartório de Registro de Imóveis, com base em determinados documentos e especificações, como:
• Posse
do terreno
A posse do terreno é um documento que atesta que a área a ser construída é, de fato, propriedade da incorporadora. Ela é feita através de um registro público e do comprovante de compra / venda da área a ser construída.
• Certidões
negativas
As certidões negativas, obtidas em cartório pela incorporadora, irão assegurar que a incorporadora não possui débitos junto às instituições municipais, estaduais e federais. Caso haja qualquer inconstância com as certidões, a incorporadora fica incapaz de conseguir o Habite-se, também conhecido como Auto de Conclusão de Obra, disponibilizado pela prefeitura, o qual autoriza a habitação do imóvel quando finalizado.
Para adquirir o R.I de uma construção, o projeto passa por algumas etapas necessárias para sua aprovação. Entre as etapas, podemos destacar::
O planejamento da infraestrutura do empreendimento;
É fundamental que a incorporadora apresente um projeto que esteja de acordo com todas as condições e normas municipais referentes aos padrões de construção da cidade onde o prédio ficará localizado. Este projeto precisa atender aos critérios ambientais, estruturais, sonoros e afins, assegurando que tanto os moradores quando os vizinhos terão conforto e segurança.
Análise do município e da região
A incorporadora precisa também
direcionar o projeto à prefeitura, onde será devidamente analisado por
técnicos, que poderão refazer os cálculos, questionar irregularidades e certificar
de que, cada detalhe do projeto, está de acordo com o plano de construção e de
segurança do município . O órgão estipula um prazo para avaliar este pedido, o
qual retornará aprovado ou negado. Com tudo de acordo, o Número da Aprovação do
Projeto é emitido pela secretaria responsável. Este documento é uma licença
anterior ao RI.
Caso reprovado, a construtora precisa realizar os ajustes necessários solicitados pela prefeitura e apresentar, em um segundo momento, o projeto para uma nova análise.
Comprovação de regularidade do terreno
Um momento simples, porém de extrema importância para a liberação do Registro de incorporação de um empreendimento, é a comprovação de posse do terreno pela construtora. Nesta etapa, a incorporadora envia documentos que ajudam a atestar a propriedade do terreno onde serão realizadas as construções. É por meio destes documentos que a secretaria irá comprovar, no caso de uma auditoria ou denúncia, que a empresa responsável pela construção tem a posse total do terreno.
A concessão do RI
Na última fase, todos os documentos, comprovações, plantas e certidões, após aprovados pela prefeitura, serão autenticados pelo cartório. O órgão disponibiliza o certificado de autenticidade das informações e, após este processo, o RI é emitido e entregue à incorporadora.
O imóvel se torna comercialmente disponível somente a partir deste momento , possibilitando, a partir de agora, a venda da propriedade em questão.
O RI é uma das condições para que o Habite-se - emitido ao final da construção do empreendimento - seja efetivado. Além disso, o R.I também clarifica ao comprador se a propriedade de seu interesse foi construída seguindo todas as normas exigidas por lei em questão de segurança, conforto, sustentabilidade e viabilidade e também estipula o prazo de desenvolvimento da obra e a data de entrega.
As construções sem o registro de incorporação não são regulares, pois não possuem as aprovações necessárias de secretarias e outros órgãos encarregados da engenharia civil da sua região. Dessa forma, ao adquirir uma unidade ou se interessar a conhecer um empreendimento, questione ao corretor, aos responsáveis técnicos ou a equipe de vendas sobre as liberações, diretrizes e sobre o processo de liberação do R.I, afinal, quanto mais segurança ao adquirir uma unidade, mais fácil será a relação para os processos futuros na entrega do imóvel.
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Categorias: Investimento
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