21 Out, 22

A compra de um apartamento é cercada de diversas dúvidas que abrangem o ciclo da negociação. Situações como prazo, facilidades de acordo, como funciona o processo de financiamento imobiliário e alíquotas de juros necessitam de uma atenção especial do interessado na compra e podem, sem grandes esforços, serem entendidas rapidamente. Compreender este processo garante uma negociação interessante para ambos os lados e melhora o relacionamento entre construtora e comprador.

 

Por isso, cada vez mais é importante entender tudo sobre o financiamento de imóveis – como funciona e passos importantes - utilização, regras e documentos necessários para o uso do FGTS na compra de um apartamento e também a solução para algumas dúvidas comuns no momento da compra e do financiamento deste imóvel. Mas você já se questionou sobre o que é necessário para o financiamento imobiliário? E quais as etapas de um financiamento imobiliário?

 

Continue acompanhando e saiba mais sobre este assunto!

 

O que é um financiamento imobiliário e como ele funciona?

Quando alguém adquire uma unidade em um empreendimento, pode escolher realizar o pagamento em formatos diferentes, mas geralmente a negociação segue duas condições pré-aprovadas: a do pagamento à vista ou por financiamento bancário.

 

No pagamento à vista, você negocia o valor final da unidade junto com a construtora – esse valor abrange taxas como o ITBI e custos de construção do empreendimento – e faz o depósito em uma parcela única que garante a compra sem necessidade de desembolsos complementares para a construtora ou para alguma instituição financeira.

 

Neste processo, após a quitação, o passo seguinte será realizar - junto ao cartório - a inscrição do imóvel em seu nome, finalizando o ciclo da compra. É importante ressaltar que, no momento da inscrição do imóvel junto ao cartório, poderão ser cobradas taxas de transferência e cadastro.

 

Agora, quando há interesse na compra de uma unidade, mas não há condições para a realização do pagamento em parcela única, existe a possibilidade de financiamento do valor do imóvel. Nesta modalidade, você negocia com uma instituição financeira de sua preferência que irá intermediar a negociação entre você e a construtora, dividindo o valor final do imóvel e acrescendo juros anuais, reduzindo o pagamento a parcelas acessíveis. Esta modalidade é bastante atrativa, mas também gera dúvidas para os compradores.

 

financiamento de uma unidade é realizado diretamente pelo banco credor, sendo que para a liberação desta modalidade você precisará passar por uma aprovação de crédito. Este processo é comum e, em geral, necessita da apresentação de alguns documentos, por exemplo:

 

·        - Documento oficial de identificação (Identidade e CPF);

·        - Comprovante de estado civil

·        - Comprovante de renda – A comprovação pode ser feita através de extratos bancários ou contracheques

·        - Comprovante das 3 últimas declarações do Imposto de Renda 

·        - Contrato Social ou Estatuto Social

·        - Certidão Negativa de Débito do INS

·        - Certificado de Regularidade no FGTS (CRF); 

·         

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É interessante entender que, alguns bancos podem exigir um período mínimo de relacionamento, o que torna a negociação mais interessante se feita com o banco onde você já é fidelizado, tendo certeza de negociações anteriores quitadas e crédito pessoal pré-aprovado. Como benefício, esses bancos costumam oferecer taxas de juros mais econômicas e melhores condições de negociação para seus clientes já fidelizados. Por isso, se possível, entre em contato com os bancos que você tem interesse de fazer o financiamento.

 

Converse com o gerente responsável pela área de crédito e entrem num acordo sobre o que será melhor no seu caso. Os bancos levam em consideração a individualidade das negociações para que consigam oferecer a melhor forma de realizar o acordo. Não se esqueça que cada instituição financeira possui procedimentos próprios a serem seguidos para a concessão de crédito imobiliário, isso faz toda a diferença na regularização do contrato.

 

Importante: O financiamento imobiliário, em geral, não abrange o pagamento da entrada – também conhecido como sinal – exigido pelas construtoras. Este valor deverá ser desembolsado pelo comprador. Para isso, é muito importante um bom relacionamento com a construtora, negociando da melhor forma este pagamento e garantindo um valor justo com condições favoráveis para ambas as partes. O pagamento do sinal – que varia entre 20% e 30% do valor total do imóvel – deve ser realizado até a entrega do empreendimento.

 

Financiamento aprovado: O que fazer?

 

Se você já chegou até esta fase, significa que você já pagou todo o valor de entrada do seu apartamento, ou seja, já percorremos metade do caminho!

Nos próximos passos, você precisará recorrer à construtora e solicitar alguns documentos para a realização do financiamento, afinal, é a partir de agora que você poderá solicitar o parcelamento do saldo devedor para a instituição financeira que escolheu. A construtora precisa disponibilizar os dados sobre o empreendimento onde fica localizado o seu imóvel, pois eles serão extremamente necessários para a apresentação junto ao banco.

Esses dados são:

 

·        - Certidão de matricula e ônus da unidade

·        - Certidão de matricula do empreendimento

·        - Capa do IPTU do ano corrente

 

Com a apresentação desses comprovantes para a instituição credora, agora será necessário determinar junto ao banco o valor das parcelas, o prazo de pagamento e as taxas de juros ideais para o seu financiamento. Com estas etapas concluídas, agora é só aguardar que a construtora te notifique e marque a data da entrega das chaves do seu novo apartamento!

 

Posso usar o FGTS na compra do meu apartamento?

 

A resposta é simples: Sim, você pode usar o seu FGTS na compra de um apartamento. Com o imóvel dentro das exigências do programa - confira o nosso conteúdo sobre FGTS clicando aqui -  agora é necessário confirmar se você pode solicitar, junto à instituição financeira, o acesso ao benefício. Essa solicitação também possui normas, que em sua grande maioria são:

 

·        - Ter pelo menos 3 anos de carteira assinada (o que não precisa ser necessariamente na mesma empresa)

·        - Residir ou trabalhar na cidade de localização do imóvel

·        - Não ser dono de imóvel residencial na cidade onde está localizado o segundo imóvel

·        - Não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

 

Essas regras se aplicam em todos os processos em que há interesse no uso do FGTS para amortização ou pagamento parcial/integral do valor das parcelas, portanto, não é necessário se preocupar caso o gerente ou responsável pelo seu financiamento te questione sobre essas informações. Como já dissemos anteriormente, cada instituição financeira possui o seu próprio mecanismo de aprovação e averiguação de crédito, podendo ou não solicitar esses documentos.

 

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Adquirir uma unidade em um empreendimento que te garante benefícios exclusivos, facilidades e que te deixa mais perto de tudo o que você precisa não é uma tarefa difícil. A compra é um momento importante que precisa de cuidados e de bastante atenção, mas também percebemos que com um pouco de informação tudo fica mais fácil. Portanto, fique sempre atento em tudo sobre o processo de como funciona e quais os documentos necessários para a aprovação de crédito imobiliário e também sobre a utilização do fundo de garantia para o financiamento imobiliário. Explore os benefícios de morar em um empreendimento com padrão elevado e tenha um bom processo de negociação.

 

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Categorias: Investimento

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