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(62) 3086-5000Você sabia que o síndico é responsável pelo papel de organizar toda a gestão condominial? Suas atribuições envolvem desde obrigações fiscais, gestão e organização de fornecedores até a comunicação com os moradores em avisos e comunicados.
Além disso, todas as atualizações
monetárias, responsabilização por problemas e soluções no prédio são de
responsabilidade da administração, representados pela pessoa do síndico.
De acordo com o artigo 1.348
do Código Civil Brasileiro, ele tem como obrigação:
I - Convocar a assembleia dos
condôminos sempre que necessário;
II - Representar, ativa e
passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos
necessários à defesa dos interesses comuns;
III - Dar imediato conhecimento à
assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de
interesse do condomínio;
IV - Cumprir e fazer cumprir a
convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - Diligenciar a conservação e a
guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos
possuidores;
VI - Elaborar o orçamento da
receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - Cobrar dos condôminos as
suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - Prestar contas à
assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - Realizar o seguro da edificação.
A escolha do síndico é,
realizada através da assembleia de constituição e deve ser estabelecida e
confirmada na Convenção de Condomínio registrada pela incorporadora junto ao
cartório. Lá, os moradores podem se candidatar para a sindicatura, podem votar
para a persona que acham melhor preparada para o cargo e também podem colocar
suas opiniões e propostas à mesa. Assim que definido e confirmado em votação
pública, o representante toma posse do cargo do síndico e também das
responsabilidades ligadas ao cargo.
Se depois de escolhido, em algum momento o síndico deixe de cumprir com alguma de suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio e sem imparcialidade, poderá ser acionado por qualquer um dos moradores do empreendimento a responder civil e/ou criminalmente em juízo e obrigado a abrir mão do cargo, exigindo novas convocações e eleições.
O que o síndico pode fazer?
Você já parou para analisar,
dentre todas as atividades, o que o síndico pode fazer, sendo totalmente
pautado pela lei? Então vamos lá, o síndico pode:
· Contratar
uma administradora para “tomar o seu cargo” e administrar o condomínio até a
próxima convocação e reunião de moradores.
· Solicitar
cotações e orçamentos de diversos serviços;
· Cobrar
o cumprimento total dos contratos firmados pelo prédio com fornecedores
terceirizados;
· Cobrar
os moradores inadimplentes de forma a não causar vergonha e como acordado em
reunião condominial;
· Informar
para todos o número de unidades inadimplentes, sem revelar nome ou prestações
em atraso;
· Efetuar
cobrança extrajudicial via empresas especializadas. Geralmente esse custo
fica a cargo do inadimplente;
· Contratar
e demitir funcionários;
· Fazer,
divulgar e cumprir campanhas de conscientização dos mais diversos assuntos
entre moradores e prestadores de serviço;
· Dar
plantão presencial para tirar dúvidas e conversar com moradores;
· Sugerir
melhorias e atualizações em regras e nas partes físicas do empreendimento;
Contanto que o trabalho ajude e traga benfeitorias para o prédio, sem que haja nenhuma priorização de morador, bloco ou de um grupo específico de pessoas, o síndico pode e deve estar atento às demandas e solicitações dos condôminos, sempre observando o melhor a ser feito e os benefícios que isso pode gerar aos moradores.
O que o síndico não pode fazer?
Depois de entendido o que um
síndico pode fazer, é muito importante entender as atitudes e ações
impróprias para o síndico. Entre elas estão:
· Contratar
obras de embelezamento ou sem necessidades urgentes sem que a comunidade aprove
ou esteja ciente;
· Deixar
de prestar contas anualmente ou sempre que for solicitado;
· Reter
documentos importantes no momento de entrega da gestão;
· Atrasar
ou não realizar o pagamento de débitos e dívidas do empreendimento mensalmente;
· Usar
fundo de reservas para pagamento de contas cotidianas como água, luz, internet
ou benfeitorias no prédio;
· Expor
ou cobrar os inadimplentes de forma invasiva e constrangedora;
· Deixar
de cobrar, perdoar dívidas ou conceder descontos aos inadimplentes;
· Tomar
partido em brigas, deixar de responder aos moradores quando questionados ou
realizar benfeitorias com alvo diretamente ligado a apenas um grupo de pessoas;
· Invadir
a privacidade de qualquer morador;
· Ser
grosseiro com os funcionários, moradores, porteiros ou fornecedores do
empreendimento.
É importante destacar que essas e
outras atitudes podem levar o síndico a uma sindicância, podendo ocasionar a
perda do cargo, o acionamento judicial pelos moradores e até problemas com
fornecedores e parceiros do empreendimento.
Por isso, no momento de decidir
quem será o síndico do condomínio é muito importante que os moradores
conheçam a persona escolhida, seja por indicações, por trabalhos expostos ou
por cartas de reconhecimentos. Não é interessante que a pessoa escolhida tenha
pouca ou nenhuma experiência, já que isso poderá ocasionar erros e deslizes que
poderiam ser facilmente resolvidos com o uso da experiência prévia.
Consulte a construtora
responsável pelo empreendimento e solicite a sugestão de uma sindicatura
correta, segura e confiável. Dessa forma, você garante que seu imóvel e também
a convivência com seus vizinhos e com os fornecedores do seu empreendimento
fique protegida no período de vigência do contrato com o mesmo.
Categorias: Investimento
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