Ligue agora
(62) 3086-5000Você
já parou para observar, nas fachadas de construções e edifícios, algumas placas
com as palavras "construtora" e "incorporadora"? Por mais
que muitas das vezes essas palavras soem como sinônimos, elas possuem
significados diferentes e com regras específicas para execução de seus
trabalhos.
Para
você entender melhor sobre esses dois tipos de empresas que atuam
no mercado imobiliário, é preciso conhecer as suas funções. Por isso,
preparamos um conteúdo especial abaixo trazendo as principais diferenças entre
construtora e incorporadora. Para iniciar, vamos saber a definição e função de
cada uma separadamente, confira;
Qual a função de uma construtora?
A
construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um
empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e
fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.
Além
disso, é função da construtora garantir a qualidade da construção e o
cumprimento da entrega 100% dentro do prazo funcionando em perfeito estado, ou
seja, sem problemas
físicos - como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações,
irregularidades, imperfeições e divergências em relação ao projeto.
Para
que isso ocorra, ela deve contar com ao menos um engenheiro que se
responsabilize pela execução. Não só ele, como também a construtora são
obrigados por lei a se registrarem no CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura.
Qual a função de uma incorporadora?
Quanto
a incorporadora é a empresa responsável pelo desenvolvimento de um
empreendimento. Ela realiza um conjunto de atividades com o objetivo de
promover e realizar a construção.
Conforme
estabelecido na Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei da incorporação
"considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a
construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades
autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação".
Entre as principais funções de uma incorporadora estão; compra de terrenos (prospecção ativa e passiva), aprovações, construção, desenvolvimento de produtos, operação de estandes de vendas, campanhas de divulgação, relacionamento com corretoras parceiras, relacionamento com vizinhança, repasse, relacionamento com o cliente e assistência técnica aos proprietários e moradores.
Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Como você viu acima, pode
ser muito fácil confundir o significado de construtora e incorporadora já que
as duas estão relacionadas ao mesmo ramo. Porém, vale destacar que são empresas
que executam funções diferentes, resumidamente podemos definir que a
incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração de todo o projeto,
relacionamento e desenvolvimento da obra.
Já a construtora não é responsável pelo planejamento do projeto e da obra ou da divulgação e venda do empreendimento. Seu único papel é executar a obra, desde sua fundação até sua entrega.
Uma incorporadora pode ser construtora?
A resposta é sim! uma
incorporadora também pode atuar como construtora. Isso pode acontecer desde que
as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. Não é à toa
que é comum encontrar incorporadoras que mantêm também as próprias construtoras.
A Consciente Constritora
e Incorporadora, por exemplo, atua tanto como construtora tanto quanto incorporadora,
desenvolvendo empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais de
alto padrão, desde a incorporação, construção até a comercialização das
unidades habitacionais garantindo a qualidade construtiva, entrega do imóvel no
prazo e credibilidade no que promete.
Há 40 anos no mercado, a empresa atua transformando a cidade, construindo e incorporando sonhos, traduzidos em metros quadrados.
Agora, você já as principais diferenças
entre construtora e incorporadora. Gostou do
conteúdo? Aproveite para compartilhar essa postagem com seus amigos e continue
acompanhando nosso blog para saber mais.
Categorias: Investimento
O recurso, considerado uma das principais fontes de compra, permite a amortização dos valores na entrada ou nas parcelas.
Considerar a aquisição de um imóvel ainda em construção pode te surpreender e garantir um imóvel como você sempre quis.
É possível investir no mercado imobiliário de maneiras diferentes, mas com a segurança necessária.