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(62) 3086-5000Quando vamos comprar um imóvel,
pesquisamos diversas coisas, principalmente, como vamos pagar e quais são os
impostos e taxas que estão envolvidos e influenciam o valor do imóvel, não é
mesmo?! Juros para financiar, taxa Selic, IPCA, ITBI e muitos outros. E um desses
impostos é o INCC, principalmente em imóveis que serão adquiridos na planta.
Mas afinal, o que é o INCC e como ele é calculado?
A compra de um apartamento na
planta traz muitos benefícios: apartamento novo e sem moradores anteriores,
garantias estendidas e facilidades nas negociações. Uma dessas facilidades de
pagamento, é o parcelamento até a entrega das chaves. Muitas construtoras e
incorporadoras desenham o fluxo de pagamento de acordo com as necessidades do
cliente, mas é importante que você entenda sobre o INCC, pois ele influencia
diretamente nesse parcelamento e no valor das parcelas.
Por isso, preparamos um conteúdo
especial para que você entenda o que é o INCC e como ele é calculado. Confira!
Antes de mais nada, o INCC é o
Índice de Nacional do Custo de Construção, correção feita anualmente pela
Fundação Getúlio Vargas que compila os valores pagos pelas construtoras em
materiais para construção como tijolos, concreto, serviços de mão de obra e
equipamentos. Todos esses custos são, mensalmente, corrigidos e ficam
consideravelmente mais caros que o previsto para as construtoras, e para que
seja melhor distribuído sem gerar grandes despesas a nenhuma das partes, é
feito a divisão calculada desses valores para que os futuros moradores ajudem
na finalização deste custo.
A economia entende a importância
desta taxa pois, é a partir dela, que são feitas as considerações e análises
sobre como tem sido desenvolvido o mercado da construção civil no país, além
disso, garante a sustentabilidade no desenvolvimento dos projetos construtivos.
O INCC é pago somente durante as
parcelas intermediárias, que fazem parte do fluxo de pagamento do imóvel
desenhado no ato da compra, até a entrega das chaves. Somente após a liberação
e averbação do Habite-se que o imóvel poderá ter seu saldo devedor financiado
por uma instituição bancária.
Dica importante: quando você
adquire um apartamento na planta, é feito o pagamento da entrada, que
normalmente gira em torno de 30% do valor total do imóvel. Após a entrada, você
terá um fluxo de pagamento, que deve ser cumprido até o momento da entrega, no
qual realiza o pagamento das parcelas intermediárias (mensais, semestrais e/ou
anuais), onde ai sim incide o percentual do INCC sob as parcelas.
Importante lembrar que parcelas do financiamento bancário não sofrem alterações vindas do INCC. Ai já serão os juros do financiamento escolhido por você, após a emissão e averbação do Habite-se.
Algumas pessoas, quando descobrem o
valor inserido em suas mensalidades, não conseguem, de forma mais clara,
calcular de onde surgiu o acréscimo na parcela e, por isso, se confunde no
momento do pagamento. O principal erro é que muita gente acha que o INCC é
um percentual que é cobrado sobre a mensalidade quando, na verdade, o INCC
incide sobre o saldo devedor, ou seja, sobre o valor que falta a ser quitado
pelo comprador.
Para exemplificar, acompanhe abaixo:
Vamos considerar um imóvel no valor de
R$900.000,00 onde o comprador deu uma entrada de R$100.000,00, dividindo então
o valor de R$800.000,00 em 100 parcelas de R$8.000,00 + INCC. Se considerarmos
que a INCC no primeiro mês ficou calculada em 0,25%, então ficaria da seguinte
forma:
Saldo devedor no 1° mês – R$800.000,00
Reajuste do saldo devedor + INCC: R$800.000,00
+ 0,25% = R$802.000,00
Valor da primeira parcela – R$
802.000,00 : 100 = R$8.200,00
Agora, considerando que no segundo mês,
a taxa INCC ficou estabilizada em 0,30%, então o cálculo deve ser feito validando
o valor atualizado do saldo devedor, desconsiderando o valor da parcela paga no
mês anterior. Por exemplo, seguindo o nosso caso, o saldo devedor ficou em
R$802.000,00 – R$8.200,00 = 793.800,00.
Para o novo cálculo, considere então
esse valor. Sendo assim:
Saldo devedor no 2° mês – R$793.800,00
Reajuste do saldo devedor + INCC: R$793.800,00
+ 0,30% = R$796.181,4
Valor da segunda parcela - R$796.181,4
: 99 = R$8.042,23
Quando entende-se a necessidade
desses cálculos, podemos então confirmar que o fechamento do contrato deve ser
feita de forma mais calma, repensando o seu orçamento mensal para que não haja
percalços durante o caminho. Assim, é possível manter a cabeça fria com as
atualizações das parcelas, além é claro, de ter uma previsibilidade do valor
que será cobrado no mês seguinte.
A taxa INCC inclui os custos de
produção e desenvolvimento do empreendimento onde você comprou o seu imóvel.
Uma das dúvidas que surgem é quando finaliza a cobrança dessa taxa nas parcelas.
Em geral, a cobrança da taxa INCC é
finalizada em duas ocasiões que, na maioria dos casos, acontecem
momentaneamente: quando o empreendimento emite o Habite-se ou quando o chega o mês previsto para a entrega do
empreendimento.
Quando acontece algum desses dois
“eventos” entende-se que deverá ser finalizado o pagamento desse valor, e é neste
momento, onde o comprador poderá fazer um financiamento em uma instituição
financeira onde será cobrado apenas o saldo devedor, sem acréscimo da INCC. De
qualquer forma, é importante questionar ao negociador quando o contrato prevê a
paralisação do pagamento dessa taxa, afinal, o contrato é quem determina
pontualmente o que deverá ou não ser pago.
Em todos os cenários, quando o
desejo de comprar um imóvel surge, as taxas e a necessidade de uma boa
negociação, que seja consciente de todas as variantes e que seja boa para ambas
as partes é importante. E a chave para se chegar neste ponto é a boa e
tradicional conversa.
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Categorias: Investimento
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